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sexta-feira, 4 de maio de 2012

DIREITOS AUTORAIS

É profundamente lamentável ter seus textos e fotos serem surrupiados sem maiores cerimônias. O autor dos mesmos passa noites em claro, envolvido em pesquisas e quebrando a cabeça para elaborar Fichas Técnicas e Crônicas sobre Bromélias e Tillandsias em linguagem simples e acessível a qualquer cidadão. O autor tem seus trabalhos publicados na Casa Pró, Paisagismo Digital e no seu próprio Blog. Semanalmente é alertado de que seus trabalhos e fotos estão sendo veiculados sem nenhuma modificação em Blogs de terceiros sem a sua prévia autorização para tal. O pior é que os trabalhos são apresentados omitindo o nome do autor. Para esse seleto grupo de “espertinhos pouco criativos” deixa abaixo a minuta que versa sobre o Direito Autoral: DIREITO AUTORAL Toda as obras desse álbum são de DIREITOS AUTORAIS do artista, CÓPIA, PLÁGIO E USO NÃO AUTORIZADO estará sobre pena da pela Lei n.º 9.610,[1] de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610,[1] de 19 de fevereiro de 1998.